Um projeto é, basicamente, a organização de espaços que se destinam a determinados fins, obedecendo leis, normas e viabilidades tecnico-financeiras.
O arquiteto deve fornecer todas as definições necessárias para a perfeita compreenção do projeto e sua execução: detalhes, acabamentos e demais elementos necessários para o entendimento do cliente e construtor.
Projeto de Interiores
Projeto de arquitetura que se limita ao interior da construção, seja com aproveitamento dos espaços já existentes definidos ou com projeto de reforma e/ou adaptação ao programa proposto.
Detalhamento de mobiliário, acabamentos e elementos decorativos completam este trabalho.
Projeto de Compatibilização
Consiste no projeto executivo de concatenação dos projetos arquitetônico e complementares (estrutural, elétrico, hidráulico e outros), com a previsão de todas as modificações necessárias para uma perfeita harmonia dos mesmos e andamento ideal da obra, visando tempo e economia, dentro da maior fidelidade aos projetos.
Viabilidade Técnico-Financeira
Diante da apresentação de uma área, terreno ou lote, elaboramos a viabilidade técnico financeira através de gráficos, planilhas e desenhos explicativos, baseado em pesquisas e análises mercadológicas e assessorias (jurídica, financeira, de mercado, etc. ).
Este trabalho resulta em um estudo preliminar com a definição macro do partido a ser implantado, características gerais do projeto e seus diferenciais, além da demonstração de simulações de investimento versus lucro, cálculo da taxa de retorno, tempo de obra, velocidade de venda versus investimento em marketing.
O estudo de viabilidade serve, basicamente, para a escolha ou aquisição de terreno e definição do melhor produto a ser implantado no local, e a melhor forma de fazê-lo.
Especifica tecnicamente as diversas permissões e restrições do terreno, esclarecendo ao interessado as reais potencialidades da propriedade.
É possível também promover consultas prévias aos setores pertinentes da Prefeitura Municipal a fim de adiantar as interpretações daquilo que não está disposto de forma objetiva na legislação que especifica o potencial do terreno.